Com pesar, comunicamos o falecimento do APF JÚLIO CESAR TEIXEIRA LIMA, seu sepultamento será hoje as 14hs no Cemitério São João Batrista, em Fortaleza/CE.
Neste momento de dor e consternação, só nos cabe pedir a Deus que lhe ilumine e lhe dê paz, e que Deus dê conforto à sua família para que possam enfrentar esta imensurável dor com serenidade.
"Não existe partida para aqueles que permanecerão eternamente em nossos corações."
Contando com o apoio da ASPOFECE e SINPOF-CE, foi lançanda a campanha Natal da Esperança 2016, estamos arrecadando Alimentos não perecível, Roupas novas ou usadas, Sapatos, Água, Brinquedos, Panetones, etc.
As caixas de coleta estão disponiveias na sede da Superintendência Regional no Ceará e na sede da ASPOFECE/SINPOF-CE (C.A.S.A).
Contamos com a colaboração de todos nossos Associados e Sindicalizados.
Feliz Natal.
As diretorias da ASPOFECE e SINPOF comunicam que as agendas do ano de 2017 já se encontram a disposição de seus filiados na secretaria do Sindicato.
Atenciosamente.
Temos que cuidar de quem cuida de nós parabéns aos nossos honrosos Policiais Federais.
Dia 16 de novembro - Dia do Policial Federal
Homenagem da ASPOFECE a todos Policiais Federais.
Convocamos todos associados a participar da Eleição da nova Diretoria da ASPOFECE para o triênio 2017/2019, dia 18 de novembro próximo (sexta-feira), das 08:00 as 17:00hs, os locais de votação serão Superintendência Regional do DPF no Ceará - Av. Borges de Melo, Sede da ASPOFECE - Av. 13 de abril, 270 - Vila União, e Delegacia de Polícia Federal de Juazeiro do Norte/CE.
Sua participação é fundamental para o processo eleitoral.
Atenciosamente.
A DIRETORIA
A Diretoria Executiva e Conselho de Representantes da ANSEF NACIONAL, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, e dando continuidade aos esclarecimentos veiculados em 07 de novembro de 2016, vem a público esclarecer novas dúvidas que estão sendo demandadas por nossos Associados no tocante a ação do PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS:
PARA CONHECIMENTO, A DIRETORIA DA ANSEF NACIONAL DÁ CIÊNCIA SOBRE A NOTA INFORMATIVA DA AÇÃO DE ADICIONAL DE FRONTEIRA.
"Esclarecemos que a Ação de Adicional de Fronteira, que tramita na 5ª Vara Federal e possui liminar concedida, aguarda publicação da referida decisão para o início da contagem do prazo de 10 dias para regularização da representação processual.
Delegação da ASPOFECE participa dos III JOIAPOF em Caldas Novas/GO, no período de 17 a 21 de outubo.
Componentes: Francisco EMIRTON de Araújo, José ARNALDO Melo, José Luciano Rocha MELO, LUZINETE Rocha Melo, VANDACELIA Pinto Holanda, Antônio TIBÚRCIO dos Santos, ARISTIDES Meireles Filgueiras, Marcílio Lopes de MENEZES, Maria de FÁTIMA Abreu de Andrade, CARLOS ALBERTO L. Codeiro, José JAMILSON, Valmir PEROTE Vieira, Francisco EDÍSIO, e Luis Augusto MAIA Monteiro.
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A equipe de Policiais Federais associados da ASPOFECE sagrou-se campeã do IX JOGOS DE INTEGRAÇÃO, Torneio Society promovido pelo Sindicato do Policiais Rodoviários Federais do Estado do Ceará, que contou com a participação das equipes, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (anfitriã), POLÍCIA FEDERAL (campeão), POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL (vice-campeão) e equipe mista composta pelo DNIT/AGU, torneio realizado no Campo Society ALVO SOCIETY E PAINTBALL em 22/10/2016.
A equipe da ASPOFECE foi composta pelos seguintes atletas: Wayne (treinador), Mondragom(goleiro), SERGIO, GLAYDSON, VASCO, ARTUR, MESQUITA, DOMINGOS SÁVIO, VALDERLY, CLODOMIR, ROBERTO, SÁVIO RAMOS.
Comunicamos com satisfação que neste domingo (02/10) os nossos colegas e associados APF Marcelo Arcanjo e EPF Odécio Carneiro, conquistaram os votos necessários para se elegerem aos cargos de Prefeito de Santana do Acaraú/CE e Vereador de Fortaleza.
APF Marcelo Arcanjo (PMDB), do total de 25.177 votos apurados, obteve 10.827 votos, totalizando 52,27%, portanto eleito no primeiro turno para o cargo de Prefeito de Santa do Acaraú/CE.
EPF Odécio Carneiro (SD) conquistou a vaga na Câmara Municipal de Fortaleza obtendo 7.877 votos(0,63%) pela coligação SD - PR/SD.
Parabenizamos e desejamos sucesso em suas novas empreitadas.
A diretoria.
ISENÇÃO DO IMPOSTO
Dispõe o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, verbis:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;”
Se o servidor se aposentou por invalidez por motivo de uma das doenças acima enumeradas, pode requerer a isenção do imposto de renda, bem como a redução da contribuição previdenciária de acordo com o art. 40, § 21, da Constituição Federal.
Se não foi por invalidez a aposentadoria do servidor, mas após sua aposentadoria contraiu uma das doenças acima mencionadas, também faz jus à isenção do imposto de renda e a redução da contribuição previdenciária.
Já existe sentenças de isenção do imposto de renda ao portador de doença grave e redução da contribuição previdenciária para portador de doença grave, para alguns servidores da PF.
LICÊNÇA-PRÊMIO
É devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro, na ocasião da aposentadoria do servidor. Para quem já se aposentou e tinha licença prêmio, ainda pode ser requerido que tal licença seja convertida em pecúnia, observado o seguinte:
A Corte Especial do STJ, no julgamento do MS 17.406/DF (Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 26.9.2012), decidiu que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas ou não utilizadas para a contagem do tempo de serviço origina-se do ato de aposentadoria, que é complexo, de modo que o prazo prescricional tem início com o registro da aposentadoria pelo Tribunal de Contas.
Ou seja, se ainda não decorreu cinco anos após o registro da aposentadoria junto ao TCU, pode ser ajuizada a ação.
Para mais informações procurar o Colega EPF Francisco EMIRTON (OAB-CE-30.829) Araújo através dos seguintes telefones: 85.99902.2035 – 98760.1892, ou E-mail:
O NAP/SR/DPF/CE convida seus associados a participar de uma palestra sobre o tema "Prevenção ao Suicídio" dentro das ações da campanha “Setembro Amarelo”, da Superintendência Regional da Polícia Federal do Ceará.
A realizar-se na próxima sexta-feira, dia 23 de setembro, no auditório da SR/DPF/CE a partir das 10hs, ministrada pelo Doutor em psiquiatria pela Universidade de Edimburgo, Fábio Gomes de Matos, COORDENADOR DO PROGRAMA DE APOIO À VIDA (PRAVIDA), UM PROJETO DE ENSINO, PESQUISAS E EXTENSÃO VINCULADO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
A DIRETORIA