As Diretorias da ASPOFECE e SINPOF normatizam o uso do espaço social da C.A.S.A.
ESPAÇO DO CENTRO ADMINISTRATIVO SINDICATO E ASSOCIAÇÃO
C.A.S.A.
NORMAS DE UTILIZAÇÃO
1. Somente o associado/sindicalizado poderá solicitar o uso do espaço;
2. A solicitação de uso do espaço, não implica em autorização, que somente será concedida após avaliação das duas entidades;
3. A solicitação de associado/sindicalizado para uso do espaço por terceiros, somente será autorizada se o solicitante se comprometer a estar presente durante o evento, sendo o responsável, perante as duas entidades, por todas as ocorrências durante o período de concessão;
4. A concessão de uso do espaço do Centro, somente será autorizada nos finais de semana e feriados, por um período corrido de quatro horas, com uma tolerância de trinta minutos, e até o horário limite de 21:00h;
5. Somente será autorizado o uso do espaço do centro, de mesas, cadeiras e dos equipamentos da cozinha. A utilização de toalhas, talheres, pratos, copos, guardanapos, papel toalha, papel higiênico, gás de cozinha, entre outros utensílios, ficará a cargo de quem fará uso das instalações;
6. A utilização de som mecânico ou conjunto musical deverá atender aos limites de decibéis previstos na legislação ambiental;
7. O Centro disponibilizará um funcionário que ficará responsável pela abertura, limpeza do espaço e fechamento da sede. Conduta de desrespeito e desprestígio ao funcionário será causa de negativa para uma futura solicitação;
8. Não haverá cobrança de valor pela cessão de uso do espaço do Centro, mas para cobrir as despesas relativas ao pagamento da diária do funcionário e do consumo de água e energia, será cobrada uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os associados/sindicalizados e de R$ 300,00 (trezentos reais) para as demais pessoas ou entidades, que deverá ser paga até o dia anterior ao evento;
9. Quando da autorização de uso do espaço do Centro, o associado/sindicalizado solicitante receberá uma cópia destas normas no momento de pagamento da taxa, para dar cumprimento durante o período de concessão;
10. Os casos omissos serão analisados e deliberados pelos responsáveis das duas entidades de classe;
11. Essas normas entram em vigor imediatamente.
Fortaleza/CE, 16 de Janeiro de 2017.
APROVADO:
Robério Soares VASCONCELOS |
Eugênio Alencar BRAYNER |