SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", e inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 8º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º A comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art. 3º Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
§1º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho realizada no período de que trata o caput, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente.
§2º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:
I - de 2020, se realizada até o prazo estabelecido no caput; e
II - de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.
§3º Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:
I - de 2020, até o prazo estabelecido no caput; e
II - de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.
Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.
Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art 6º Os beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19" deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida deverão realizá-la nos prazos estabelecidos no Art. 3º, nos termos desta Instrução Normativa, da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Parágrafo único. O Requerimento do Sigepe, do tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19" será desativado para este tipo de solicitação a partir de 1º de julho de 2021.
Art. 7º Os beneficiários com pagamentos de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art. 8º As visitas técnicas para fins de comprovação de vida deverão ser retomadas a partir de 1º de julho de 2021, observados as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Parágrafo único. As visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.
Art. 9º O beneficiário poderá consultar no aplicativo SouGov.br a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio de 2021.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Em solenidade realizada nesta sexta-feira (25/06), na C.A.S.A. a ASPOFECE e SINPOF/CE realizaram a inauguração do Auditório e da Galeria dos Aposentados.
A solenidade contou com a presença de aposentados que foram homenageados, do Superintendente Regional da Polícia Federal no Ceará o DPF Caio Rodrigo Pellim e do APF Luís Antônio de Araújo Boudens Diretor da FENAPEF.
A ASPOFECE e o SINPOF entregaram nesta tarde (25/06) cestas básicas às famílias carentes que se encontram residindo embaixo do viaduto da BR 116 na Aerolândia.
Fonte: ANSEF NACIONAL
A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF NACIONAL vem informar acerca do andamento da Ação Coletiva que tramita na Justiça Federal, e visa a incidência de Abono de Permanência sobre demais verbas remuneratórias.
Em setembro de 2020 a ação foi julgada PROCEDENTE pelo juízo da 17ª Vara Federal de Brasília. A sentença determinou a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das demais parcelas remuneratórias, bem como reconheceu o direito dos associados da ANSEF de receberem a diferença salarial devida pela sua não inclusão nos anos anteriores.
A União recorreu da sentença e, atualmente, o processo encontra-se aguardando julgamento pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá ocorrer em breve.
Apesar do recurso da União, o julgamento em primeira instância coloca o processo em fase bastante avançada e representa, sem dúvidas, uma grande vitória aos associados da ANSEF, além de não deixar dúvidas que a tese adotada possui forte fundamento jurídico. Enfatizamos que tal decisão beneficia aqueles associado listados e que estão percebendo o Abono a partir de janeiro de 2015.
Conforme noticiados em esclarecimentos anteriores, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício, será necessário o envio da documentação de cada servidor/associado, conforme descrito abaixo:
Procuração/Contrato;
Cópia da Identidade e CPF do associado;
Cópia do Comprovante de Residência do associado;
Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);
Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor aderiu ao abono de permanência;
Declaração de Regularidade de Filiação à ANSEF.
Em caso de dúvidas a ANSEF Nacional coloca à disposição os seguintes canais de atendimentos: (61) 3346-5960 / 3346-6621 / 99648-3354 (WhatsApp) /
Atenciosamente,
Carlos Alberto Tartarone José Mauro de Barros
Presidente Diretor Jurídico
Documentos anexos:
PROCURACAO-ABONO-DE-PERMANENCIA-ANSEF-GERAL
DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA-COM-PEDIDO-DE-JUSTICA-GRATUITA-1
Prezados Associados,
Comunicamos que a partir do mês de julho/2021, o planos da UNIODONTO sofrerão reajustes nas mensalidades no percentual de 3%, previsto em contrato o reajuste anual.
Os preços dos planos UNIMASTER serão os seguintes:
TITULAR | R$ 40,41 |
DEPENDENTE | R$ 40,41 |
Atenciosamente
A Diretoria
Ofício Circular nº 004/2021 – ANSEF NACIONAL
Brasília/DF, 17 de junho de 2021.
Aos Senhores e Senhoras Presidentes e Diretores (as) das Entidades Afiliadas à Ansef Nacional
Assunto: Informativo sobre a AÇÃO PASEP (Correção)
Informamos que a Ação Coletiva que visa à correção dos depósitos PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, ajuizada pela ANSEF NACIONAL desde 2020 encontra-se suspenso aguardando o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos IRDRs (Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre a matéria, significando que todos os processos do país, referentes ao PASEP ficarão suspensos até o julgamento desses IRDRs.
Fonte: ANSEF
Prezados associados,
Como já anunciado, a ANSEF Nacional prepara-se para executar a ação que assegurou a devolução do IR indevidamente recolhido sobre parcela da GOE (juros).
Da grande vantagem desta ação coletiva:
A execução desta ação coletiva da ANSEF Nacional traz uma grande vantagem. Como ela foi ajuizada em 2010, retroage para abranger todos os pagamentos da GOE, desde os primeiros em 2008 até os mais recentes. A título de comparação, por conta da prescrição, se o associado resolvesse ajuizar a mesma ação hoje, em 2021, só poderia reclamar a restituição do IR pago indevidamente em 2016 (últimos cinco anos).
Da documentação:
Com o início da coleta de documentos para a execução da ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE, identificamos que alguns associados estão encontrando dificuldades em obter documentos referentes ao recebimento da GOE e recolhimento do imposto de renda.
Deste modo, para adiantar o procedimento e evitar atrasos, pedimos aos associados que não tiverem em mãos os comprovantes de recebimentos (Extrato de Saque do Precatório) e pagamentos dos tributos (Declaração de Imposto de Renda), que enviem logo os documentos abaixo:
1.Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
2.Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
3.Cópia do Comprovante de Residência atual;
Posteriormente, quando os documentos restantes forem obtidos, estes serão anexados ao processo, sem prejuízo ao direito dos associados.
Por fim, cabe lembrar os seguintes detalhes:
– Os documentos não precisam de firma reconhecida ou autenticação em cartório;
–Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– Os documentos podem ser encaminhados por e-mail em formato “PDF” (
Como de estilo, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas dos associados pelos nossos canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail:
A Diretoria
Segue abaixo a procuração:
Autorizacao-individual-Acao-do-IR-sobre-precatorio-GOE-29-04-2021
Em Assembleia Geral Ordinária realizada dia 02/06/2021, por unanimidade foi aprovado o balanço patrimonial e as contas da Associação referente ao exercício anterior/2020, conforme parecer do conselho Fiscal relativamente à contabilidade geral da Entidade.
As diretorias da ASPOFECE e SINPOF/CE, ontem (01/06/2021), realizaram um encontro com o Secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará Sandro Caron, Sub-Secretário Samuel Elanio e Superintendente da PF Caio Pelim, na sede das entidades (C.A.S.A.)
Na oportunidade fomos informados que todos os Policiais Federais do Estado do Ceará serão vacinados contra o COVID até esse final de semana.
Fonte: SSPDS-CE - https://www.sspds.ce.gov.br/
"Atenção: Os interessados devem fazer o cadastro no site https://vacinacaocovid.saude.ce.gov.br"
MÃE é sinônimo de amor forte e incondicional. Um amor que não se baseia no sangue que se tem em comum, mas na afeição que se desenvolve no coração. É uma ligação que não se explica em palavras, mas que se demonstra em sentimentos.
Fonte: ANSEF NACIONAL
Informamos aos associados que a ANSEF Nacional possui uma ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE nº 90.2329-7 que tramitou perante a 2ª Vara Federal em Alagoas.