- Detalhes
- Social
Festa Dia das Crianças em Juazeiro do Norte/CE
- Detalhes
- Vídeos
Festa dia das Crianças em Juazeiro do Norte/CE 10/10/2021
- Detalhes
- Social
A ASPOFECE e O SINPOF/CE promoveram nesta sexta-feira (08/10/2021) uma apresentação da Metodologia Supera no Auditório da SR/CE, contou com a presença de servidores Ativos, aposentados e Pesionistas.
- Detalhes
- Noticias
Ocorreu hoje pela manhã a solenidade de inauguração das novas instalações do GPI/NEPOM, situado no cais do porto do Mucuripe. A solenidade contou com a presença do DIREX/PF Cairo Duarte. Superintendente Regional da Polícia Federal no Ceará Caio Pelim, Comandante da Força Nacional Coronel Aginaldo Oliveira e demais autoridades.
- Detalhes
- Social
O mês de setembro é o mês de prevenção do suicídio no Brasil. É uma campanha criada pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e acontece todos os anos desde 2015.
O mês de setembro foi o escolhido porquê no dia 10 de setembro é o Dia Internacional de Prevenção do Suicídio, então no Brasil aproveitaram a data para fazer o mês de campanhas de conscientização. Muitas pessoas se perguntam o motivo de terem escolhido a cor amarela para representar a causa, mas poucos sabem da resposta.
Em 1994, um jovem de 17 anos chamado Mike Emme, que morava com os seus pais em Westminster, cidade no Colorado, nos Estados Unidos, se matou dentro de seu Ford Mustang 1968. O Mustang Amarelo, segundo os amigos de Mike, era seu principal passatempo. Mike reformou o carro e tinha o pintado de amarelo.
O adolescente cometeu suicídio por não saber pedir ajuda. No dia de sua morte ele deixou um recado pedindo para que seus pais não se culpassem pelo o que ela havia feito, e quando encontraram o bilhete, infelizmente já era tarde.
Por isso, durante o enterro, os pais Dale e Darlene Emme distribuíram cartões com fitas amarelas para todos os que estavam presentes. No cartão estava escrito a frase “se você está pensando em suicídio, entregue este cartão a alguém e peça ajuda!”.
- Detalhes
- Social
ASPOFECE e SINPOF/CE promoveram, neste sábado (14/08/2021) uma feijoada, chopp e música ao vivo, com Carlinhos Palanho, na C.A.S.A. onde contou com a presença de associados e sindicalizados, amigos e familiares.
- Detalhes
- Social
Na manhã desta sexta-feira (30/07/2021) a ASPOFECE e a UNIMED realizaram uma reunião presencial e virtual, transmitido pelo Canal da ASPOFECE no Youtube, aberta a todos associados da ASPOFECE onde foram apresentados os novos planos de saúde que serão ofertados aos associados da ASPOFECE.
- Detalhes
- Social
Convidamos todos associados para uma reunião na C.A.S.A. no próximo dia 30/07 (sexta-feira), às 10hs, quando será apresentado os novos produtos do convênio ASPOFECE/UNIMED.
A reunião será transmitida pelo canal da ASPOFECE no youtube.
Inscreva-se no canal e ative o sininho para ser avisado quando a transmissão for iniciar.
INSCREVA-SE NO CANAL DA ASPOFECE NO YOUTUBE
A Diretoria.
- Detalhes
- Social
A ASPOFECE em conjunto com o DPF RICARDO MATIAS em ação social promovendo a entrega de utensílios de necessidades pra Comunidade do Viaduto da Base Aérea.
- Detalhes
- Noticias
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 63, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso I, alínea "g", e inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 8º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal, relacionadas à retomada da exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, de que trata a Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020.
Art. 2º A comprovação de vida para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1º de julho de 2021, observadas as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art. 3º Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho de 2021, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
§1º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de janeiro a julho realizada no período de que trata o caput, regularizará os anos de 2020 e 2021, concomitantemente.
§2º A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro regularizará o ano:
I - de 2020, se realizada até o prazo estabelecido no caput; e
II - de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.
§3º Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:
I - de 2020, até o prazo estabelecido no caput; e
II - de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
Art. 4º Os beneficiários que não realizarem a comprovação de vida, nos termos do caput do art. 3º, serão notificados até o décimo dia do mês seguinte para realizá-la no prazo de trinta dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único. A notificação de que trata o caput poderá ocorrer por quaisquer meios de comunicação, desde que aptos a garantir a comprovação da ciência inequívoca do beneficiário ou de seu representante legal ou voluntário.
Art. 5º Transcorrido o prazo de noventa dias, contado a partir do primeiro dia do mês do prazo de que trata o caput do art. 3º, sem a realização da comprovação de vida, o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário será suspenso na primeira folha de pagamento disponível para a inclusão, com publicação de edital de suspensão no Diário Oficial da União e abertura de processo administrativo individual com cópia do edital e do comprovante de notificação.
Parágrafo único. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida, na forma prevista na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art 6º Os beneficiários que tiveram a solicitação do restabelecimento de pagamento por meio do módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19" deferida e ainda não realizaram a comprovação de vida deverão realizá-la nos prazos estabelecidos no Art. 3º, nos termos desta Instrução Normativa, da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, para continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos.
Parágrafo único. O Requerimento do Sigepe, do tipo de Documento "Restabelecimento de Pagamento - COVID19" será desativado para este tipo de solicitação a partir de 1º de julho de 2021.
Art. 7º Os beneficiários com pagamentos de proventos, pensões ou reparações econômicas suspensos deverão realizar a comprovação de vida, nos termos da Portaria ME nº 244, de 2020, e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Art. 8º As visitas técnicas para fins de comprovação de vida deverão ser retomadas a partir de 1º de julho de 2021, observados as normas, diretrizes e os procedimentos estabelecidos na Portaria ME nº 244, de 2020, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020.
Parágrafo único. As visitas técnicas que não foram realizadas no período de janeiro de 2020 a junho de 2021, devido à suspensão da sua exigência, deverão ser executadas até 30 de setembro de 2021.
Art. 9º O beneficiário poderá consultar no aplicativo SouGov.br a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 53, de 20 de maio de 2021.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
- Detalhes
- Noticias
Em solenidade realizada nesta sexta-feira (25/06), na C.A.S.A. a ASPOFECE e SINPOF/CE realizaram a inauguração do Auditório e da Galeria dos Aposentados.
A solenidade contou com a presença de aposentados que foram homenageados, do Superintendente Regional da Polícia Federal no Ceará o DPF Caio Rodrigo Pellim e do APF Luís Antônio de Araújo Boudens Diretor da FENAPEF.