Para a Declaração do Imposto de Renda 2017/2016, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio.
A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso da GOE, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.
Em razão das alterações, elaboramos um esquema explicativo, com o intuito de auxiliar na declaração dos rendimentos referentes à ação da GOE do IR 2017/2016. Ressalte-se que o modelo abaixo é meramente ilustrativo e não desobriga o filiado/contribuinte de se assessorar de contador de sua confiança.
Para os que receberam a GOE nos anos anteriores e não declararam a Secretária da Receita Federal, favor verificar o extrato das declarações dos anos anteriores, pois a Receita começou a cobrar os contribuintes que não declaram os valores, caso queira ingressar com alguma contestação em relação aos valores pagos de imposto de renda sobre os juros e correção monetária, orientamos a declarar os valores e ingressar administrativamente, assim evitando a multa de 75% sobre o imposto devido, cobrança está feita em virtude da não declaração dos valores no período correspondente, salientamos que alguns associados conseguiram ganhar administrativamente a diminuição do imposto, mas houve muitos casos da Receita negar o benefício e cobrar o impostos com multa, juros e correção.
Caso seja necessário a planilha dos valores recebidos, o contribuinte deverá pedir através de correspondência para ANSEF Regional, porém, o prazo de entrega é 90 (noventa) dias, porque será pedido as planilhas em Alagoas e demanda tempo, caso o contribuintes seja intimado pela Receita Federal, deverá encaminha junto ao pedido termo de intimação fiscal, para podermos apressar a cópia das planilhas e enviando em um prazo menor.
A ANSEF já possui um ação sobre o questionamento da cobrança do imposto de renda sobre os juros e correção dos valores na ação, porém não julgado até o momento.
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