Fonte: ANSEF
Prezados associados,
Como já anunciado, a ANSEF Nacional prepara-se para executar a ação que assegurou a devolução do IR indevidamente recolhido sobre parcela da GOE (juros).
Da grande vantagem desta ação coletiva:
A execução desta ação coletiva da ANSEF Nacional traz uma grande vantagem. Como ela foi ajuizada em 2010, retroage para abranger todos os pagamentos da GOE, desde os primeiros em 2008 até os mais recentes. A título de comparação, por conta da prescrição, se o associado resolvesse ajuizar a mesma ação hoje, em 2021, só poderia reclamar a restituição do IR pago indevidamente em 2016 (últimos cinco anos).
Da documentação:
Com o início da coleta de documentos para a execução da ação que tem por objeto a devolução do Imposto de Renda indevidamente descontado sobre os juros dos precatórios pagos na ação da GOE, identificamos que alguns associados estão encontrando dificuldades em obter documentos referentes ao recebimento da GOE e recolhimento do imposto de renda.
Deste modo, para adiantar o procedimento e evitar atrasos, pedimos aos associados que não tiverem em mãos os comprovantes de recebimentos (Extrato de Saque do Precatório) e pagamentos dos tributos (Declaração de Imposto de Renda), que enviem logo os documentos abaixo:
1.Procuração/Contrato (Original – preenchida e assinada);
2.Cópia da RG/CPF ou CNH (válida);
3.Cópia do Comprovante de Residência atual;
Posteriormente, quando os documentos restantes forem obtidos, estes serão anexados ao processo, sem prejuízo ao direito dos associados.
Por fim, cabe lembrar os seguintes detalhes:
– Os documentos não precisam de firma reconhecida ou autenticação em cartório;
–Na procuração podem ser admitidos assinatura eletrônica por certificação digital;
– Os documentos podem ser encaminhados por e-mail em formato “PDF” (
Como de estilo, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas dos associados pelos nossos canais de comunicação: Telefone: (61) 3346.5960 / 3346.6621 / WhatsApp (61) 99648-3354 e E-mail:
A Diretoria
Segue abaixo a procuração:
Autorizacao-individual-Acao-do-IR-sobre-precatorio-GOE-29-04-2021