Para a Declaração do Imposto de Renda 2016/2015, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulametado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso o Governo considerará o valor como se tivesse sido pago mês a mês. Na prática, no caso da GOE, quase todos os beneficiários se encontrarão na faixa de isenção do Tributo.
Fonte: ANSEF