Fonte: ANSEF NACIONAL

A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal – ANSEF NACIONAL vem informar acerca do andamento da Ação Coletiva que tramita na Justiça Federal, e visa a incidência de Abono de Permanência sobre demais  verbas remuneratórias.

Em setembro de 2020 a ação foi julgada PROCEDENTE pelo juízo da 17ª Vara Federal de Brasília. A sentença determinou a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo das demais parcelas remuneratórias, bem como reconheceu o direito dos associados da ANSEF de receberem a diferença salarial devida pela sua não inclusão nos anos anteriores.

A União recorreu da sentença e, atualmente, o processo encontra-se aguardando julgamento pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deverá ocorrer em breve.

Apesar do recurso da União, o julgamento em primeira instância coloca o processo em fase bastante avançada e representa, sem dúvidas, uma grande vitória aos associados da ANSEF, além de não deixar dúvidas que a tese adotada possui forte fundamento jurídico. Enfatizamos que tal decisão beneficia aqueles associado listados e que estão percebendo o Abono a partir de janeiro de 2015.

Conforme noticiados em esclarecimentos anteriores, no intuito de evitar discussões processuais e agilizar o pagamento do respectivo benefício, será necessário o envio da documentação de cada servidor/associado, conforme descrito abaixo:
Procuração/Contrato;

Cópia da Identidade e CPF do associado;

Cópia do Comprovante de Residência do associado;

Declaração de Hipossuficiência (declaração de pobreza, se for o caso);

Cópia das fichas financeiras correspondente ao período que o servidor aderiu ao abono de permanência;

Declaração de Regularidade de Filiação à ANSEF.

Em caso de dúvidas a ANSEF Nacional coloca à disposição os seguintes canais de atendimentos: (61) 3346-5960 / 3346-6621 / 99648-3354 (WhatsApp) / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Atenciosamente,

 

Carlos Alberto Tartarone                                                José Mauro de Barros
Presidente                                                                  Diretor Jurídico

Documentos anexos:

PROCURACAO-ABONO-DE-PERMANENCIA-ANSEF-GERAL

DECLARACAO-DE-HIPOSSUFICIENCIA-COM-PEDIDO-DE-JUSTICA-GRATUITA-1