No intuito de dirimir as frequentes dúvidas dos servidores filiados à ANSEF acerca dos índices de correção monetária utilizados para atualização dos precatórios da GOE, o Escritório F. Sarmento expõe as seguintes considerações:
1) Até o ano de 2009 as quantias depositadas à título de adimplemento dos precatórios eram atualizados pelo índice denominado IPCA-E, então utilizado pelo Eg. TRF-5;
2) Com a publicação da Emenda Constitucional nº. 62/2009 a atualização dos valores dos precatórios passou a ser feita com base no índice de remuneração básica (TR – Taxa Referencial) das cadernetas de poupança;
3) Tal fato reduziu significativamente a atualização dos valores que seriam percebidos pelos filiados na ação da GOE;
4) Ocorre que, desde o ano de 2009, tramita perante o C. STF a ADI 4357-DF, que, dentre outros, pugna pela declaração de inconstitucionalidade da correção dos precatórios pela Taxa Referencial (TR);
5) Em recente sessão de julgamento realizada em março/2013 naquele C. Tribunal, a atualização dos precatórios pela TR foi declarada inconstitucional por não refletir corretamente a inflação calculada no período;
6) Contudo, até o presente momento, não houve publicação do acórdão da aludida ADI, inviabilizando temporariamente, portanto, a aplicação da correção monetária através de índice diverso;
7) Possivelmente os precatórios da GOE que se encontram com previsão de pagamento para o ano de 2014 já sofrerão a nova correção monetária e não mais serão corrigidos pela TR, porém é necessário aguardar posicionamento do C. STF ou CNJ sobre este assunto.
Fonte: Ansef e ASPOFECE