A Diretoria Executiva e Conselho de Representantes da ANSEF NACIONAL, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, e dando continuidade aos esclarecimentos veiculados em 07 de novembro de 2016, vem a público esclarecer novas dúvidas que estão sendo demandadas por nossos Associados no tocante a ação do PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS:

1. AÇÃO COLETIVA COM EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. A título de esclarecimento faz-se necessário que todos saibamos como funciona, na prática, a execução das ações coletivas nos tribunais brasileiros. A parte vencedora, após o trânsito em julgado da ação, tem a faculdade de iniciar a execução do título judicial de forma coletiva, abrangendo – em tese – todos os seus Associados. Ocorre que quando realizada nessa modalidade a Advocacia Geral da União consegue protelar a execução por anos e anos, sempre pautando seus recursos na ausência de autorização individual do associado para início da execução em seu nome; e ainda, pela falta de legitimidade executiva coletiva e dificuldade de individualizar e destinar os valores objeto da ação.

Diante disso, a expertise do Patrono da causa aponta que a melhor e mais rápida forma de realizar a execução do título é através de pequenos grupos, com suas respectivas fichas financeiras, inclusive para que o pagamento final seja feito através de Requisição de Pequeno Valor (RPV) quando até 60 salários mínimos (como no caso da ação em tela). Dessa forma, aqueles Associados que se enquadram nas condições descritas no título executivo devem aderir à execução individualizada proposta pela ANSEF NACIONAL, o que somente se dará através do preenchimento de procuração própria encaminhada às afiliadas, isentando-se a ANSEF NACIONAL da responsabilidade de executar o título em favor de qualquer associado que optar por não participar da execução individualizada oportunizada nesse momento;

2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A fixação de percentual de 20% (10+10) para fins de remuneração ao escritório de advocacia patrono da ação é resultante de contrato firmado pelo então presidente da entidade quando da propositura da ação, em abril de 2007, e foi ratificado pelo Conselho de Representantes reunidos em AGE realizada em 15/04/2016, fazendo constar inclusive na ata da AGE e não está passível de alteração. Nesse sentido, esclarecemos que não houve qualquer inovação por parte da ANSEF NACIONAL na fixação do citado percentual, sendo de ciência geral que o mesmo percentual foi contratado em outras ações coletivas propostas por outras entidades representativas dos servidores da Polícia Federal, quando estas ainda eram consideradas aptas a ingressar com ações coletivas dessa natureza pelos tribunais superiores;

3. DESPESAS COM O CONTADOR. As tarefas afetas aos cálculos dos valores devidos a cada um dos Associados beneficiados pela ação não integram as obrigações contratadas com o Patrono da causa. Dessa forma, com o auxílio do Escritório da causa chegou-se ao valor de R$ 50,00 com o escritório ONOFRE BORGES ME., sendo certo que o custo será arcado pelo associado que desejar aderir na execução. Cabe destacar, ainda, que a presente ação não representará pagamentos volumosos como em outras demandas coletivas anteriores, e que os valores recebidos pelo escritório de advocacia serão em muito inferiores aos valores obtidos em ações pretéritas, o que inviabilizou a negociação para que os patronos arcassem com esse custo;

4. LISTA DE BENEFICIADOS DIVULGADA PELA ANSEF NACIONAL. Em se tratando de uma ação coletiva proposta pela ANSEF NACIONAL, a mesma apresentou nos autos a relação integral de seus Associados no momento da propositura da ação. Entretanto, por tratar-se o objeto da causa, de parcela exclusivamente devida aos servidores na ativa (devolução de PSS sobre 1/3 de férias), é importante destacar que aqueles que já se encontravam aposentados em abril de 2002 não serão beneficiados pela presente ação, ainda que o nome esteja constando na relação nominal apresentada. A estes colegas, a Diretoria se desculpa pela inclusão de seus nomes, mas não havia como divulgar relação distinta daquela informada nos autos do processo. Eventuais Associados que estejam nessa situação e já tenham efetuado o depósito de R$ 50,00 ao contador, estes deverão procurar sua afiliada regional para que obtenham as informações de como obter o estorno da quantia;

Nesta data em que A ANSEF NACIONAL completa 38 anos de sua fundação, sendo a entidade de classe mais antiga na defesa dos servidores da Polícia Federal, reiteramos nosso compromisso com nossos Associados de que vamos continuar trilhando todos os caminhos necessários para defender os interesses daqueles que fazem parte de nosso quadro associativo, em especial na representação administrativa e judicial coletiva, rechaçando as intromissões descabidas e antiéticas de outras entidades que nos atacam como forma de manifestar seu inconformismo com as recentes vitórias da ANSEF, bem como com as decisões dos tribunais superiores que cassaram de outras entidades sua legitimidade judicial para atuar como substituta processual de seus Associados/Filiados.

Por fim, nossa Diretoria e o Conselho de Representantes das afiliadas colocam-se a disposição de todos para esclarecer quaisquer temas relacionados ao nosso exercício, bem como reafirmam seu compromisso com o diálogo com todos e todas, inclusive com àqueles que nos atacam injustamente.

DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO DE REPRESENTANTES